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Roberto Gomes de Lima tem mandato cassado em Sessão Especial de Julgamento.

Roberto Gomes de Lima tem mandato cassado em Sessão Especial de Julgamento.
Na noite desta quarta feira, dia 08 de novembro do corrente ano, ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, Sessão Especial de Julgamento Ético Parlamentar, em desfavor do vereador Roberto Gomes de Lima. Foram feitas duas votações e em ambas o resultado foi de 08 votos favoráveis pela cassação do mandato e nenhum voto contrário. Acompanhe na íntegra o texto do Parecer Final, elaborado pela Comissão Parlamentar Processante: Comissão Parlamentar Processante Representante: Partido Trabalhista Cristão – PTC Representado: Vereador Roberto Gomes de Lima – PR Relatoria: João Mielke – DEM PARECER FINAL I – DO OBJETO O objeto do presente parecer é a apuração das infrações político-administrativas atribuídas ao vereador Roberto Gomes de Lima em sede de Representação apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão, as quais significariam quebra de decoro parlamentar, nos termos do artigo 42, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno desta Câmara Municipal. II – DA REPRESENTAÇÃO: A Representação em face do vereador Roberto Gomes de Lima, protocolada nesta Casa de Leis 01/08/2017 pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC, está alicerçada em dois fatos pelos quais o representado responde criminalmente perante o Juízo da 36ª Zona Eleitoral (Ação Criminal nº 31.808/2017). Consta da representação (fls. 03/05) que o primeiro fato delituoso teria ocorrido no período compreendido entre a primeira quinzena do mês de outubro de 2016 e o final de novembro desse mesmo ano. O representado teria, ardilosamente, ludibriado a então candidata à vereadora Vanderléia Bianchini, induzindo-a a assinar instrumento de procuração ad judicia, sob a falsa justificativa de que a procuração se fazia necessária para que se realizasse o encerramento dos processos de candidatura, por meio de intervenção de advogado. Segundo a Representação, o real objetivo na assinatura da procuração teria sido o manejo de Ação Judicial junto à Justiça Eleitoral (Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio) em face da Coligação “Ipiranga Novamente no Rumo Certo”, Luiz Carlos Blum (candidato à Prefeito Municipal) e Alcides Mayer (candidato à Vice-Prefeito Municipal), Ação Judicial essa que de fato foi interposta, sem que dela Vanderléia tivesse conhecimento, conforme a ex-candidata relata em depoimento prestado à Justiça Eleitoral. Assim, segundo o Ministério Público, o vereador Roberto Gomes de Lima, em concurso com o então Prefeito Roger Eduardo Angelotti Selski, à época candidato à reeleição, teria sido autor do crime eleitoral previsto no artigo 354 do Código Eleitoral, consistente na obtenção de documento particular ideologicamente falso para fins eleitorais e, segundo a Representação, o cometimento desse fato corresponderia a comportamento incompatível com o decoro parlamentar por tratar-se de “ato capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município” (Artigo 13, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga). O segundo fato delituoso teria sido o ajuizamento de Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio, sem conhecimento de sua autora (fls. 04/05). Segundo trecho da denúncia do Ministério Público, reproduzido na Representação contra Roberto Gomes de Lima (fls. 04), este e o comparsa Roger Selski teriam manipulado “fraudulentamente todo o complexo estrutural da Justiça Eleitoral tencionando obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, pois, utilizando terceiro de boa-fé (i.e.: Vanderléia Bianchini) os denunciados planejaram – e buscaram, por óbvio – a total procedência da demanda a fim de implementar em desfavor de Luiz Carlos Blum não só uma causa de inelegibilidade como, também, provocar sua “deposição” (por assim dizer) em virtude dos reflexos que a almejada condenação pretendida pelos denunciados geraria (...)”. Em razão desse fato, o Ministério Público denunciou o representado pelo crime previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal (estelionato na forma qualificada) e, segundo a Representação, o cometimento desse segundo fato, assim como do primeiro, significaria comportamento incompatível com o decoro parlamentar por tratar-se, também, de “ato capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município” (Artigo 13, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga). A Representação está instruída com a cópia da Ação Criminal nº 31.808/2017, interposta pelo Ministério Público perante o Juízo da 36ª Zona Eleitoral em face de Roberto Gomes de Lima e Roger Eduardo Angelotti Selski, assim como de cópia de documentos constantes da Denúncia, que ora integram os autos da referida Ação Criminal, correspondentes à Notícia de Fato nº MPPR – 0065.17.000103-9 e à Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio interposta por Vanderléia Bianchini em face da Coligação “Ipiranga Novamente no Rumo Certo”, Luiz Carlos Blum e Alcides Mayer (Autos nº 244-06.2016.6.16.0036). Sustenta a representação que o conjunto de documentos carreados é apto a comprovar o envolvimento do representado nos fatos acima narrados, e que os atos por ele perpetrados seriam incompatíveis com o decoro parlamentar (art. 42, II, §2º da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 13, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal), comprometendo a dignidade do Poder Legislativo Municipal. Em razão disso, a Representação pede que esta Casa de Leis casse o mandato de Roberto Gomes de Lima, vereador representado. III) DO ACOLHIMENTO EM PLENÁRIO, RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO: A representação, endereçada à Presidência desta Casa de Leis, foi lida em Plenário e, posteriormente, submetida à votação, na sessão ordinária datada de 07/08/2017, em observância ao Regimento Interno desta Casa (art. 155) e às disposições constitucionalmente admitidas, seja em nível federal ou estadual, tanto quanto pela Lei Orgânica deste Município. Uma vez votada, foi recebida por unanimidade. Na sequência, procedeu-se ao sorteio dos membros da Comissão Parlamentar Processante, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 e, mediante Decreto Legislativo, constituiu-se a Comissão Parlamentar Processante (Decreto Legislativo nº 10/2017, publicado no diário oficial eletrônico em 09/08/2017), com prazo de 90 (noventa) dias contados da data da notificação do representado. Abertos os trabalhos desta comissão processante, o denunciado foi notificado e intimado no dia 11 de agosto de 2017 para oferecimento de defesa prévia, sendo, naquela oportunidade lhe fornecidas cópias da representação/denúncias e de todos os documentos constantes, até então, nos autos. O representado, no direito que lhe é conferido por Lei, constituiu advogado na pessoa do Dr. Claudimar Barbosa da Silva, inscrito na OAB/PR sob o nº 14.562, o qual, na qualidade de procurador do réu, tempestivamente, na data de 21 de agosto de 2017, apresentou a defesa prévia com o competente instrumento de mandato anexo, argumentando em síntese, o que segue: IV) DA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA: Em sede de defesa prévia o requerido alegou, preliminarmente, que os atos a ele atribuídos, caso houvessem sido realizados, teriam ocorrido em data anterior à posse no cargo de vereador, motivo pelo qual não haveria fundamento jurídico para o recebimento e o processamento da representação contra ele oferecida. Isso porque tanto a Lei Orgânica Municipal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal determinam a necessidade haver contemporaneidade entre as condutas capituladas como atentatórias do decoro parlamentar e o curso da legislatura. Nas “considerações preambulares”, o representado arguiu, também, que em razão de não ser advogado, não poderia ser responsabilizado por manipular fraudulentamente a Justiça. No mérito, inicialmente Roberto Gomes de Lima alegou, em sua defesa, que a Representação se socorre de denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público que ainda não foi objeto de apreciação judicial. Sustentou, ainda, que não houve, de sua parte, ludibrio, ameaça ou engodo quanto à colheita de assinatura da ex-candidata à vereadora Vanderléia Bianchini. O representado aduziu que Vanderléia tinha o conhecimento da possibilidade de se manejar a Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio, visto que o então Prefeito Roger Selski expôs à ex-candidata as razões pelas quais esta poderia interpô-la. Argumentou, ainda, que entregou à ex-vereadora o instrumento de procuração apenas a título de um favor ao ex-prefeito devido ao fato de Vanderléia Bianchini ser, na ocasião, filiada ao partido político integrante da coligação majoritária pela qual Roger fora candidato, e que Vanderléia recebeu do representado o instrumento de mandato para que, refletindo e analisando a situação, decidisse por assiná-lo ou não, sem que tenha havido qualquer constrangimento ou instigação. Asseverou, mais, que não pode ser responsabilizado pelo fato de Vanderléia Bianchini ter decidido não prosseguir com o processo eleitoral instaurado, tendo-se em vista tratar-se meramente do exercício do direito constitucional de ação por parte da ex-candidata. Desse modo, sustentou a defesa, no mérito, que os atos atribuídos ao representado Roberto Gomes de Lima são juridicamente irrelevantes e que, portanto, a representação não merece procedência. O vereador Roberto Gomes de Lima, em defesa prévia, requereu, por fim, que houvesse o conhecimento de sua defesa prévia, o acolhimento da preliminar suscitada e, na hipótese de restar vencida a preliminar, que no mérito houvesse a total improcedência da Representação V – DO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELA COMISSÃO PROCESSANTE: Na data de 24 de agosto de 2017, a Comissão emitiu parecer prévio acerca do prosseguimento/arquivamento da representação em face do vereador Roberto Gomes de Lima. Avaliou que a representação preenchia os requisitos formais e materiais mínimos para que se prosseguisse com o processo, nos seguintes termos: “A representação (...) cumpre os requisitos formais exigidos pela Lei, e demonstra, suficientemente, indícios de autoria e de materialidade dos fatos apontados, tendo-se em vista os argumentos expostos e os documentos que a instruem. Por outro lado, as alegações aduzidas pela defesa prévia do representado, apesar de bem articulados e claramente expostos, não foram suficientemente convincentes para que se opinasse, à primeira vista, pelo arquivamento da Representação. Ademais, objetivando preservar a dignidade e o decoro dessa Casa de Leis entende-se adequado que a Representação deve ter plenamente observado o seu direito constitucional à ampla defesa. Opina-se, portanto, pelo prosseguimento da representação, com o curso regular deste processo nos termos do artigo 159, §2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.” a) Da Leitura do Parecer Prévio em Plenário: Na sessão ordinária realizada em 28/08/2017 foi lido o Parecer Prévio emitido pela Comissão Processante, no qual se opinou pelo prosseguimento da representação em desfavor do vereador Roberto Gomes de Lima. V – DA INSTRUÇÃO Feita a leitura do parecer prévio, em Plenário, pelo prosseguimento da representação, a Comissão Parlamentar Processante deu início à fase de instrução. Inicialmente, em 19/09/2017, a Comissão procedeu à intimação do representado da audiência que se realizaria em 03/10/2017, para que intimasse as testemunhas arroladas em defesa prévia e para que, querendo, comparecesse a fim de fazer valer o seu direito à ampla defesa. O representado recebeu a intimação na data de 20/09/2017. Instalada a audiência na data de 03/10/2017, a Comissão formulou perguntas à testemunha Roger Eduardo Angelotti Selski, conforme transcrição segue: “Senhor Roger, o senhor conhece Vanderleia Bianchini, ex- candidata à vereadora? R: Sim. De onde? R: Do município de Ipiranga. Apos as eleições municipais de 2016 manteve alguma espécie de contato com ela? R: Sim. Em defesa previa, o representado Roberto Gomes de lima sustenta que o senhor havia conversado entre os meses de outubro e novembro de 2016 com a então candidata a vereadora Vanderleia Bianchini no sentido de expor a ela o mandatodo hoje chefe do executivo municipal, que poderia ser objeto de impugnação eleitoral em razão de supostas irregularidades verificadas no curso então da campanha eleitoral , isso e verdade ? R: isso é decisão da Vanderléia. Senhor Roger, Roberto alega também que se limitou a entregar a Vanderléia Bianchini o instrumento de procuração e, posteriormente, buscar assinado de modo que não precisou convencê-la de nada, uma vez que ela já teria conversado com o senhor sobre o assunto nos idos de outubro e novembro de 2016 nesse sentido, o representado argumenta que não foi ele que teria convencido a ex-candidata, mas sim o senhor, isso procede? R: Ninguém convenceu Vanderléia. Vanderleia chegou ate nós convicta, Roberto apenas levou um documento, deixou e voltou buscar depois. Então Roberto apenas levou o documento? R: E voltou buscar em outra data, em outro dia, ninguém convenceu Vanderléia , ninguém fez esse trabalho.” Em seguida, passou-se a palavra à defesa, que igualmente formulou perguntas à testemunha, conforme transcrição que segue: “Em algum momento houve alguma orientação sua para que o Representado Roberto Gomes de Lima fizesse alguma abordagem em relação ao que constava da procuração apresentada à senhora Vanderléia? R: Não. Roberto, como falei, apenas levou um documento, que já era de conhecimento de Vanderléia. Em que consistia esse documento, o senhor lembra o conteúdo deste documento? R: Sim, uma simples procuração de um advogado. Nessa procuração o senhor lembra se constava exatamente o objetivo, o quê o advogado faria com a procuração? R: Sim, a Vanderleia estava ciente. Certo. E no documento dizia que a procuração destinava-se em propor uma ação em relação a quem? R: Ao atual prefeito. A procuração foi assinada por Vanderleia? R: Tenho certeza que sim. Essa procuração, depois que ela foi assinada e foi buscada pelo vereador Roberto Gomes de Lima, ela voltou a sua pessoa ou foi encaminhada direto para o advogado? R: Não posso ter certeza, mas a principio foi encaminhada direto para o advogado. O senhor não chegou a ver a procuração depois de assinada por Vanderléia Bianchini? R: Não, não me recordo exatamente, faz tempo e eu estava com a cabeça conturbada naquele momento devido a tantas coisas que tinha que resolver. Com relação ao objeto desta ação o senhor chegou a falar com a Vanderléia alguma coisa ou foi ela que provocou o fato de dizer que tinha algum assunto que poderia levar uma impugnação do mandato do prefeito Luiz Blum? R: Olha, ate essa pergunta prefiro deixar a resposta pra responder no processo criminal pra que não tenha nenhuma interferência, porque essa pergunta não vejo que cabe aqui alguma questão de envolvimento do Roberto. O Roberto não teve nenhum tipo de envolvimento na definição do que constar na procuração, para quem era destinada a procuração e para qual advogado, isso tudo não se discutiu com ele? R: Nada disso foi discutido com ele, apenas levou um documento e buscou. Só. E entregou para quem de direito a procuração? R: Exatamente. O senhor chegou a comparecer a audiência que foi designada nesse processo com fundamento nessa procuração, ficou sabendo? R: Eu soube sim, mas eu não tinha porque ir ate lá né, não era parte do processo. E depois que assinou a procuração, Vanderléia lhe procurou novamente ou não teve mais contato com ela? R: O que aconteceu é que, acabou a eleição, fica diversos problemas pra cada lado resolver, tanto o lado que venceu a eleição quanto o lado que foi derrotado, aí nós tivemos que resolver diversos problemas e ainda tínhamos uma prefeitura, tínhamos vários afazeres mas nunca ficou nenhum impasse entre Roger e Vanderléia, sempre tivemos um bom convívio, não tinha um motivo especifico pra eu ir lá procurar ela e nem ela vir ate a mim me procurar. Cabia ao Roberto inserir alguma informação na procuração, preencher a procuração ou ela veio pronta e acabada pra ser assinada por Vanderléia? R: A procuração só tinha um local que era pra ela assinar, conforme o pedido dela. O senhor lembra quem era o advogado constituído nessa procuração? R: Sim escritório Sellos e Knoer. E esse advogado utilizou a procuração para o objetivo nela descrito? R: Exato, o objetivo está descrito na procuração.” Ao fim da oitiva da testemunha Roger Selski, a defesa requereu, verbalmente, à Comissão que pudesse arrolar a testemunha Sérgio Luiz Bellotto Junior, a qual se fazia presente quando da instrução. A Comissão deferiu o pedido da defesa e, em seguida, deu a palavra ao advogado do representado para que pudesse inquirir a testemunha, conforme transcrição: “Como o senhor já sabe, esse processo foi instaurado em face ao vereador Roberto Gomes de Lima atribuindo suposta prática de ter obtido uma assinatura da Sra. Vanderléia Bianchini para uma procuração que, segundo a representação, teria fim diverso daquele que para qual foi obtida. Gostaria de apresentar a vossa excelência o instrumento de procuração mencionado, o senhor chegou a ter contato com esse instrumento de procuração? R: Tive contato com este instrumento de procuração no processo criminal em que eu represento o Roger Selski. Essa procuração foi outorgada, de acordo com os seus termos, pela senhora Vanderléia Bianchini em favor do escritório Fernando Knoer, e está claro ali o objetivo da procuração no seu entendimento como advogado? R: Sim, para o fim especial de promover representação eleitoral pela pratica de captação ilícita de sufrágio. O senhor chegou a atuar nesse processo a que se refere a procuração? R: Eu fiz a audiência de instrução a pedido do Dr. Fernando Knoerr, tomei conhecimento, compareci para audiência. Foi substabelecido por ele para essa audiência? R: Na verdade não chegou nem ser substabelecido porque, a princípio, nós juntaríamos uma procuração, um substabelecimento, como a juíza já extinguiu o processo naquele momento, o Dr. Fernando entendeu que não seria nem o caso de substabelecer. De acordo com o teor dessa procuração, o Dr. Fernando agiu corretamente ao propor a ação, uma ação de impugnação de mandato ou de questionar essa, ele agiu nos poderes que lhe foram conferidos ou ele usou de modo inadequado essa procuração, no seu entendimento? R: Acredito que a procuração, que foi cumprido o objetivo pela documentação que consta nos autos e pelo que está exposto na procuração, que era pra promover uma representação eleitoral pra apuração de uma eventual pratica de captação ilícita, não há porque questionar, se ele estava correto ou não, até porque era uma investigação. Quando ele lhe pediu para comparecer a esta audiência, por motivos que não vêem ao caso, mas ele lhe esclareceu os objetivos da audiência e da demandada então proposta? R: Não, na verdade ele me encaminhou só a inicial do caso e pediu para fazer o acompanhamento só das testemunhas e, eu só tive contato também, inclusive, com as testemunhas no momento da audiência, nem com a própria Vanderléia eu tive contato, ela chegou no momento da audiência. E a petição que o senhor teve contato, que foi elaborada a partir desses poderes conferidos nesse instrumento de mandato, estava coerente com o que foi outorgado por Vanderléia? R: Sim, na verdade a procuração, ela narrava o suposto, uma suposta compra de eleitor e pedia que se apurasse se aquilo ali realmente aconteceu ou não, nada mais, pela eventual prática de captação ilícita de sufrágio. Essa procuração foi outorgada quando, doutor, em qual data? R: Olha, aqui a data é 29 de novembro de 2016, consta nela, mas eu só tive contato com esta procuração no dia da audiência, só tive contato na verdade com os autos no dia da audiência, e assim , bem rapidamente, porque o processo já estava com a juíza e o promotor queria olhar o processo. E no dia da audiência, a senhora Vanderléia Bianchini chegou a fazer alguma consideração a respeito para o senhor, dizer que não tinha interesse no processo mais? R: Ela chegou atrasada, nos já estávamos aguardando ela, ela chegou assim rapidamente porque o processo já estava com a juíza e o promotor também queria olhar o processo. E no dia da audiência a Sra. Vanderléia Bianchini chegou a fazer alguma consideração a respeito para o senhor dizer que não tinha interesse no processo mais? R: Ela chegou atrasada, já estávamos aguardando ela, chegou rapidamente até. Eu fui pra conversar com ela, mas nisso a Elizabete abordou ela. Ella simplesmente disse pra Elisabete que ela estava ali pra falar a verdade. A impressão que eu tive é que elas se conheciam. Quem é Elizabete? R: Elizabete era a pessoa que apresentou a ela essa gravação, segundo o processo, para Vanderléia. E naquele momento ela declarou que não tinha interesse e acusou alguém “entre aspas” de ter feito? R: Não. Não acusou ninguém, simplesmente ela disse que estava ali pra falar a verdade e entrou rapidamente na sala, dai a juíza já entrou rapidamente junto ali, estava um pouco nervosa porque já estava atrasada. Nos adentramos todos na sala, ela já prestou depoimento dizendo que não tinha interesse, no final ela narrou uma situação e, perguntado pela juíza se ela tinha interesse na continuidade do processo, ela falou que não tinha interesse. E o processo foi extinto nesse momento? R: Foi Extinto neste momento. Na sua avaliação técnica, como profissional do direito, o senhor diria que houve, que ela teria sido induzida em erro a assinar a procuração, ou esta muito claro aquilo que ela outorgou de poderes para o advogado? R: Veja, Vanderléa, pra mim, tinha plena convicção do que ela estava fazendo porque o fim é claro, qualquer pessoa que tem o mínimo de alfabetização consegue distinguir qual que é a finalidade da procuração, e ela participou do pleito eleitoral , foi candidata à vereadora, o marido dela era presidente de um partido político na cidade, participação recente, eles já participam há algum tempo, algumas campanhas de pleito eleitoral, o marido inclusive foi candidato, então eu acredito que ela tinha pleno conhecimento, eu até digo que eu, propriamente, não tive contato praticamente com a Vanderléia. Conheci a Vanderléia no dia da audiência, porque quem sempre ia até mim pra pegar um documento ou outro pra ela assinar sempre era o marido, e digo mais, temos vereadores desta casa aqui como o Argeu, como a presidente desta comissão a Ivonete, ou o próprio “Soni”, sabiam como funcionava, nós fazíamos as convenções, pegávamos as assinaturas nas convenções no final das prestações de contas, inclusive os vereadores desta casa estiveram no meu próprio escritório, pra assinar as prestações de conta e daí nós entregamos para a justiça eleitoral, sempre funcionou desta forma. Tudo sempre feito de maneira muito clara, a pessoa não era ludibriada? R: Não, não. E, nesse processo, Roberto teve alguma participação na elaboração de procuração, no seu escritório ou na prestação de contas? R: Jamais, inclusive o Roberto, única coisa que de toda a campanha eleitoral fez, era quando nós pedíamos alguma coisa pra ele efetivamente com alguma das coisas dele, nunca foi pedido em relação a ninguém. Ele não trabalhava, digamos, na campanha? R: Jamais Trabalha na campanha dele apenas? R: Trabalhava na campanha dele apenas, apresentava documentação que nós pedíamos referente a campanha dele, as coisas dele, assim como foi os demais vereadores aqui.” Ao fim da inquirição da testemunha Sérgio Luiz Bellotto Junior, a defesa requereu que, diante do não comparecimento das testemunhas intimadas, Vanderléia Bianchini e João Valdecir de Oliveira, a Comissão procedesse à nova intimação, requerimento este que foi deferido pela Comissão Parlamentar Processante, em deliberação. Procedeu-se, portanto, à nova intimação das testemunhas e do representado, marcando-se a continuação da audiência de instrução para a data de 06/10/2017. Reinstalada a audiência de instrução, diante do não comparecimento das testemunhas Vanderléia Bianchini e João Valdecir de Oliveira, a defesa requereu que a Comissão procedesse à condução das mesmas. A Comissão, em resposta, deliberou que em razão do fato de não possuir poderes de órgão judicante, não poderia determinar, por si, a condução coercitiva e que, posteriormente, deliberaria acerca da viabilidade de peticionar ao D.Juízo da Comarca no sentido de que se determinasse a condução coercitiva das testemunhas, deliberação essa que seria comunicada ao representado, mediante intimação, ficando suspensa a instrução. Em 09/10/2017 a Comissão deliberou que procederia à nova intimação das testemunhas que, intimadas, não compareceram, mediante a ressalva expressa de que o não comparecimento poderia ensejar a condução coercitiva e eventual responsabilização pelo cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal. Em seguida, procedeu à intimação das testemunhas para que comparecessem em audiência a ser realizada na data de 16/10/2017, tendo intimado o representado acerca da intimação das testemunhas e da data da continuação da audiência de instrução. Reinstalada a audiência de instrução, em 16/10/2017, a Comissão procedeu à inquirição da testemunha Vanderléia Bianchini, conforme transcrição que segue: “Boa tarde, Senhora Vanderléia! A senhora tinha conhecimento de que, em seu nome, havia sido interposta uma representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio em face da coligação Ipiranga Novamente no Rumo Certo, Luiz Carlos Blum e Alcides Mayer? Ou apenas ficou sabendo quando recebeu a intimação judicial? R: Pois eu fiquei sabendo depois que chegou a intimação no meu portão. Como a senhora justifica que em seu nome foi interposta essa ação? R: Em primeiro lugar, eu fiquei meio em dúvida, “pelo” uma procuração que chegou na casa , não sabia se eu assinava ou se não assinava, e isso foi em novembro, passou novembro, dezembro, janeiro; quando foi em fevereiro, chegou essa intimação , aí eu fui, me mandaram ir no fórum, eu fui. Tudo que eu tinha pra falar, eu falei tudo lá, eles gravaram. Em depoimento prestado perante a doutora juíza desta comarca, a senhora relatou que assinou o instrumento de procuração acreditando se tratar de mera formalidade necessária para o encerramento da campanha de candidatura, pois Roberto Gomes de Lima lhe teria assegurado que era essa a finalidade do documento. Isso de fato ocorreu? R: É, foi isso que ocorreu, esse papel que realmente ele levou lá, na minha casa, ele falou que essa procuração não tinha nada a ver com outra coisa, era um negócio de candidatura. Segundo alega Roberto Gomes de Lima, em sua defesa, a senhora não foi por ele induzida a assinar qualquer procuração sem que soubesse de seu verdadeiro propósito. A senhora poderia nos dizer se Roberto a procurou para convencê-la a assinar a procuração objetivando a interposição de ação eleitoral, ou caso alguém fez? R: A procuração foi que ele chegou lá na minha casa e falou que precisava da minha assinatura e que todos iam assinar, todos os candidatos a vereador. Eu perguntei: “é só eu que vou assinar, essa procuração está meio estranho”, aí eu vi meus documentos, vi meu nome tudo, até vi o nome do advogado, perguntei quem que era, ele explicou; até depois eu falei pro meu marido , meu marido falou: “ela vai assinar”, mas , daí ele falou: “não pense, não tem nada a ver, aí foi onde eu assinei, mas eu mesmo, com aquela procuração escrita, eu não estava me conformando, eu achei que alguma coisa por trás tinha. O representado Roberto Gomes de Lima sustenta que a senhora teria conversado com o então prefeito Roger Selski sobre a possibilidade de interpor a ação de impugnação eleitoral. Essa conversa ocorreu? Ela realmente se deu sobre esse assunto? R: Pois quando chegou essa procuração lá em casa, o que foi passado pra mim, o que foi falado que ele era pra ir, mas a gente não sabe a verdade que daí “pegô” e falou que ele não pode chegar ate lá, ele chegou pra levar essa procuração. E a senhora conversou com o Roger? R: Não, eu só tinha visto ele, até era muito difícil, foi nos tempos de campanha , daí quem chegou ver foi meu esposo, que eu estava indo pra Ponta grossa lidar com uma cirurgia minha, que ele estava indo lá de certo tentar, não sei, conversar, não sei, eu não tava em casa.” Em seguida, passou-se a palavra ao advogado do representado, que inquiriu a testemunha, nos termos da transcrição que segue: Dona Vanderléia, a senhora conhece a senhora Elizabeth Vidal? R: Não conheço. Não é do seu ciclo de amizade? R: Não. Quando que aconteceu essa ida do Roberto Gomes de Lima ate a sua casa? Foi nesse ano de 2017? R: Foi no que passou a campanha. Foi em outubro a campanha, foi a partir de novembro. Foi em novembro de 2016 que ele esteve na sua casa? R: Sim, e a intimação chegou em fevereiro de 2017. A senhora foi candidata a vereadora? R: certo, sai candidata a vereadora. A senhora sabe ler e escrever? R: sei Quando a senhora recebeu a procuração, a senhora declarou em juízo que recebeu e ficou com a procuração pra falar com seu marido, a senhora leu a procuração? R: Não, ele chegou, deixou a procuração, entrou pra dentro do portão, dai eu falei: “ do quê que se trata essa procuração?” Daí ele deixou a procuração e daí saiu? R: Ele ficou ali, meu marido veio, até tinha gente. Mas a senhora declarou em juízo, que ele deixou a procuração e voltou no dia seguinte, pra buscar? R: Não. Ele veio na minha casa, esperou assinar e saiu e assim ele falou que era “pro” Roger” vim”, foi o que ele passou, e o Roger não veio ele veio ate minha casa . Veio naquele dia mesmo? R: Em novembro. Veio duas Vezes? R: Foi em novembro, só. Mas ele foi um dia só na sua casa, levou a procuração e voltou com ela embora? Ou deixou a procuração pra senhora ver ? R: Foi até o que eu contei pra juíza. Ele teve na minha casa, tudo, nós “perguntemos” tudo o que tinha que perguntar, não foi uma coisa assim de perguntar, olhar e já assinar, foi uma coisa assim que estava muito sem saber o quê que estava acontecendo, aí o meu marido até conversou, perguntou pra ele o quê que se tratava, “não era nada de mais, que era sobre o negocio de fechamento de campanha” , aí falei: “então ta bom, eu vou assinar, mas mais gente vai assinar?”; daí ele falou: “ realmente, todos os candidatos vão assinar”; mas mesmo assim eu não fiquei tranqüila, ainda em fevereiro que eu fui saber do que se tratava Eu vou solicitar ao procurador da câmara que apresente à senhora a procuração, para a senhora confirmar se é essa que a senhora assinou. É essa a procuração, dona Vanderléia, que a senhora assinou? É essa a assinatura sua? R: É, foi bem essa aqui, e ainda perguntei: “tá escrito “procuração”, mas eu não estou entendendo a palavra procuração”, porque eu estava vendo meu nome, meus documentos, até eu não sabia quem era esse advogado, daí na hora foi feito “bastante” perguntas e eu acabei assinando. A senhora pode ler o final da procuração? Antes do seu nome, antes da data, tem ali o final, “para o fim específico”, aí no texto, bem no “finalzinho” fala para propor ação de investigação eleitoral. R: Representação eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio. Isso, isso mesmo, a senhora sabe o quê que é isso ou não? Sabe o quê significa captação ilícita de sufrágio? Foi informado pra senhora o quê que se trata isso? R: Pois não foi informado nada, a única coisa que eu fiquei meio assim foi, que nem eu falei ,”agora a parte escrito procuração, né?” Tá, mas a procuração é essa que a senhora assinou. Na procuração a senhora está vendo que fala ali “propor representação eleitoral pela prática ilícita de captação de sufrágio”. A senhora sabe o que é pratica de captação ilícita de sufrágio? R: Eu não sei, Aí diz que é uma procuração para instaurar um processo de investigação de compra de voto, então esse e o objetivo da procuração que a senhora assinou. A senhora leu sozinha ou com seu marido essa procuração? R: Não, ele chegou e deixou lá, eu fiz as perguntas, eu perguntei . Sim, mas esse “deixou lá” que eu quero que a senhora esclareça pra mim. Ele deixou e saiu? R: Ele ficou, ficou esperando pra dentro de casa, ele ficou no meu quintal da casa , conversando com meu marido, fazendo pergunta pra ele tudo, ele falando e meu marido falando que não tinha nada vê uma coisa com a outra, e que isso aqui todo mundo iria assinar , foi o que realmente ele falou lá na minha casa. A senhora está vendo que a procuração é especifica pra propor uma ação? R: Mas eu nem imaginei que isso aqui era pra isso, nem passou pela minha cabeça. Aí quando a senhora foi intimada lá, em fevereiro, a senhora foi intimada, a senhora foi se informar sobre isso no fórum? Foi lhe informado o quê que era o processo? R: Fui. E o quê que era o processo, daí? R: Era negócio de compra de voto, negócio do Luiz. Então o que foi feito na procuração e realmente o que tá na procuração, ou seja, entraram com uma ação pra investigar compra de voto, é isto? R: E eu não sabia de nada disto, levou lá em casa. Aquilo que foi informado pra senhora no fórum corresponde àquilo que a senhora assinou na procuração? Que era pra investigar compra de votos e acabou não investigando porque a senhora acabou retirando o processo depois, né? A senhora retirou o processo depois? Compareceu no fórum e disse que não tinha interesse mais no processo? R: É. No dia que eu fui, e conversei tudo lá o que eu tinha pra falar, até a juíza perguntou se ia dar o basta por ali, parar por aqui, talvez, não sei, falou que vai ter outra audiência, daí eles iam avisar. Tudo o que eu falei ficou gravado. Depois que a senhora assinou essa procuração, e a senhora está vendo ali que está claramente indicando o motivo foi pra aquele ato, pra aquilo que foi feita a procuração, a senhora assinou a procuração pra instaurar um processo de captação e investigação de suposta captação ilícita de sufrágio, que é compra de voto, e foi pra isso que a procuração foi usada, foi instaurado um processo? R: Mas eu não sabia que era pra isso. Tá, mas foi pra isso que foi instaurado o processo, e depois a senhora acabou desistindo desse processo. Essa assinatura da procuração, no dia 29 de novembro de 2016, como diz aqui, até a data em que houve a audiência, alguém procurou a senhora para pedir que a senhora tirasse o processo? O “Robertinho”, o Roger ou o Luiz Blum ou outra pessoa? R: Não.O Roger foi, que nem eu falei , eu não estava em casa. Quando o Roger foi na sua casa,ou ficou de ir, a senhora falou que ele não foi , quando que ele falou com seu esposo? R: Agora pra eu lembrar que dia que foi... A senhora disse que havia ido a Ponta Grossa fazer um exame, alguma coisa assim... R: Eu estava lidando com cirurgia. E isso foi quando? Quando que a senhora foi a Ponta Grossa ? R: Tipo, foi logo no começo. Começo do ano em 2017, agora? R: Sim. Então o Roger foi falar com a senhora e pediu o quê? R: Eu não estava lá. Mas falou com seu esposo, pediu o quê “pro” seu esposo? Ou falou o quê com seu esposo? A senhora lembra? Ele partilhou com a senhora isso? O seu esposo? R: Ele, assim, não falou assim muita coisa. Tá, mas além do Roger, alguém mais falou alguma coisa com a senhora, e pediu para a senhora não mover esse processo, ou desistir da ação? R: Não. Essa senhora, Elizabete Vidal, a senhora ficou conhecendo ela depois? Ela foi com a senhora na audiência que estava marcada em fevereiro? R: Teve uma lá, mass eu não sei nem o nome, se era ela ou não era. Então no dia da audiência, alguém , tinha uma mulher lá? R: Tinha Ela chegou a ser ouvida no processo? R: Não, eles mandaram pra casa. Mandaram embora ela? R: Eu não conheço, né? A senhora não sabe que é Elizabete Vidal, que é a pessoa que teria gravado um episódio de compra de voto de parte da coligação que apoiava o então candidato Luiz Blum, isso a senhora não ficou sabendo de nada? R: Eu não. Só fiquei sabendo do que se tratava no dia que chegou a intimação lá em casa. E quando chegou a intimação? Que dia que foi? A senhora lembra? R: Foi no começo do ano, em fevereiro. Aí a senhora procurou o advogado pra explicar alguma coisa? Ou não procurou? Ou não se interessou por isso? Procurou alguém pra explicar pra senhora o quê que era? Ou foi falar com o promotor, falar com a juíza?. R: Falei pro meu marido: “eu vou. Tudo o que tiver que falar a verdade, eu vou falar.” Foi na audiência, só? R: Fui. E quando o Roberto conversou com a senhora, ele fez pressão? Disse que era obrigado a assinar? Ou falou “assina se quiser e depois fica por isso mesmo”? R: Ele falou, até eu perguntei pra ele: “mas todos vão assinar?”; “todos vão assinar”, ele respondeu. Mas ele chegou a fazer alguma ameaça pra senhora caso não assinasse? R: Não. Ele falou que tinha que assinar, só. Sim, era pra assinar, mas, se não assinar, vai acontecer isso aquilo, vai sofrer uma punição? R: Não falou nada. O meu marido que perguntou, até meu marido ficou “meio assim”. A senhora estava junto com o marido nessa conversa com o Roberto? R: Estava. E o quê seu esposo perguntou pra ele? R: Até na hora que ele chegou com essa procuração, meu marido perguntou se não se tratava, aí ele falou que não tem nada a ver com isso, ele falou que era negócio de candidatura, tipo fechamento, daí a gente ficou, assinei, daí ele foi embora, daí naquele dia pra falar a verdade nem dormi; fiquei com aquilo na cabeça, pensando “alguma coisa tem por trás disso”; até falei pro meu esposo, falei: “a verdade ainda vai aparecer” , mas o quê que foi isso? E foi o que aconteceu, em fevereiro chegou. E na audiência tinha algum advogado acompanhando a senhora, quem que estava na audiência que representava a senhora , era o Dr. Knoerr?, R: Pois eles colocaram um advogado que eu nunca tinha visto, parece que esse advogado era de Curitiba, nunca falei, nunca vi. Mas quem que estava na audiência? Estava o Dr. Knoerr, ou estava outra pessoa? R: Estava um advogado lá, agora não lembro o nome, eu não conheço. A senhora foi candidata a vereadora por qual partido? R: PCdoB. E esse partido estava coligado a algum candidato a prefeito? R: Ah! Agora você me pegou... A senhora apoiava a que candidato a prefeito? O Luiz ou o Roger? R: O Roger. A coligação do Roger tinha um advogado que acompanhava os processos no fórum e orientou os vereadores seus candidatos. A senhora lembra quem que era esse advogado? R: “Ai ai” , não lembro agora. Nessa audiência a senhora viu um advogado, mas também não conheceu ele? R: Não, ele ficou de um lado e eu fiquei do outro, falei tudo o que eu tinha pra falar. Quando Roberto levou a procuração, a senhora indagou qual era o motivo da procuração? Pareceu que era pra entrar com uma ação de candidatura? R: Ele falou que era pra negócio de candidatura, todos os candidatos que saíram vereador iam assinar, não falou assim que era pra prejudicar o outro. Na verdade é uma ação para investigação, não é uma investigação que vai prejudicar alguém, se houve alguma irregularidade, iria ser investigado, se essa irregularidade aconteceu e de fato a procuração referia-se à candidatura do Luiz, que estava buscando a suposta captação ilícita de votos, a compra de votos. Depois que aconteceu isso, que a senhora compareceu na audiência e retirou o processo, a senhora teve algum contato com outro advogado para acompanhá-la nesse processo, ou encerrou e foi embora e acabou? R: Tipo, eu só andei tirando umas dúvidas. Com quem? R: o meu marido andou tirando umas dúvidas com um advogado pra ver o que aconteceu realmente. E qual que era o advogado? Era esse que ia acompanhar a senhora, ou era outro advogado? R: Não, era outro que ele conversou. Já no ano de 2017, esse ano que está em curso, o Roberto procurou a senhora pra fazer algum tipo de comentário a respeito desse processo? R: não, só teve na minha casa em novembro de 2016. A senhora conhecia o Roberto antes disso? R: Logo que eu vim de Curitiba morar pra Ipiranga eu acabei conhecendo ele. Faz muito tempo isso? R: Faz, desde 2004. Ele era prefeito naquela época, ainda? R: Não. E o Roberto, assim, no trato pessoal, é uma pessoa correta com a senhora , causou algum prejuízo com a senhora, ou fez alguma coisa que a senhora não gostou? Nesse período de 2004 até agora? R: Pois o que eu tenho pra dizer é realmente sobre isso, né? Que foram fazer. Mas ao longo desse período, treze anos mais ou menos, antes desse fato, a senhora não tinha nada em relação ao Roberto, assim, alguma queixa, alguma reclamação? R: Não, ele vivia a vida dele, e eu a minha, ele na casa dele com a família dele, nós com a nossa; cumprimentava. E a senhora tinha alguma relação de amizade pessoal ou familiar com a família do Roberto nesse período? R: Não tinha. Com relação a uma filha sua, que era doente, o Roberto chegou a ajudar a senhora com relação a isso R: Não. Nem ele nem a esposa e nem ninguém? R: Não. Com relação a sua mãe, alguma coisa que ele ajudou? R: Também não.” Ato contínuo, a Comissão Processante realizou a oitiva da testemunha João Valdecir de Oliveira, conforme transcrição que segue: “Senhor João Valdecir, o senhor presenciou visitas de Roberto Gomes de Lima à residência de Vanderléa Bianchini durante o período compreendido entre Outubro e dezembro de 2016? R: sim. O senhor se recorda da finalidade da visita? R: É o que a Vanderléia falou ali, foi que ele foi lá para assinar a procuração, como se fosse para prestação de contas, né? Daí na verdade ela não queria assinar, daí eu que falei: “vamos confiar nele, na verdade então pode assinar”, nunca ele falou que era pra fazer esse troço que ele queria fazer lá, se ele queria fazer que entrasse no nome dele, então não no nome dos outros. O senhor presenciou, durante as visitas de Roberto, ter havido por parte dele uma explicação do motivo pelo qual fosse necessário que Vanderléia assinasse o instrumento de procuração? R: Não. Segundo alega Roberto Gomes de Lima, sua esposa Vanderléa Bianchini assinou o instrumento de procuração para fins de representação eleitoral por crime de captação ilícita de sufrágio, em face da coligação Ipiranga novamente no rumo certo, Luiz Carlos Blum e Alcides Mayer após ter conversado com o senhor, isso é verdade? R: Não, mentira. O senhor se recorda se sua esposa mencionou ter sido esclarecida por Roberto Gomes de Lima sobre a finalidade de assinar o instrumento de procuração? R: Não, não esclareceu nada.” Passada a palavra ao advogado do réu, este inquiriu João Valdecir nos seguintes termos: “Senhor João, o senhor lembra de ter lido essa procuração que o Roberto teria deixado com sua esposa para ser assinada? R: Nós vimos, só não estava dizendo nada, só dizendo que é a procuração só e normal, não estava dizendo pra quê que era. Vou solicitar para que o procurador da câmara lhe apresente a procuração. Eu queria que o senhor visse se essa que está assinada por sua esposa mesmo, é essa procuração que foi apresentada na ocasião? R: Sim, mas aqui não tá dizendo nada que e pra representa contra. A parte final da procuração o senhor poderia ler, o senhor sabe ler e escrever? R: sim. Então, na parte final da procuração, antes da data ali, antes da assinatura e antes da data, tem ali o objetivo, para fim especial de outorga poderes, a cláusula adjudica para o fim especial de requerer... R: Sim, já li, já li. O senhor pode ler em voz alta pra mim em voz alta? R: Não, não vou ler. Pois então, era a procuração que foi apresentada, o senhor sabe o que significa captação ilícita de sufrágio? R: não tenho a mínima idéia. O senhor foi candidato a vereador? R: Não Em 2004? R: Não. O senhor é presidente de partido político? R: Sou. O seu partido estava coligado com qual candidato a prefeito? R: Roger. Esse advogado que está aí é o advogado que atendia a coligação? R: Não. Quem e o advogado que atendia a coligação? R: Dr. Bellotto. O senhor tem noção do que significa instaurar um processo para investigação de captação ilícita de sufrágio? R: Sim, só que a hora que ele chegou lá pra assinar esse papel, ele não falou nada sobre isso, falo que era só prestação de conta. Mas está escrito aí? R: sim, mas táescrito. Tá escrito aí, mas é prestação de contas de outra pessoa, porque a captação ilícita de sufrágio, o senhor sabe que é compra de voto, o senhor como líder de partido tem noção disso, o senhor foi candidato à vereador em outros momentos, mas sabe que comprar voto é ilícito, sabe? R: Eu não vi ninguém comprando voto. Certo, mas a procuração diz isso ai! R: Mas se ele viu quem tinha que ter entrado era ele, não usar o nome dos outros. Só lhe pergunto se é essa procuração, sua esposa acabou de confirmar que é essa procuração, e que ela assinou a procuração, o senhor está confirmando também que é essa procuração que foi apresentada e é essa que ela assinou? R: Sim. A partir desta procuração, que ação foi proposta pelo advogado que está constando na procuração Dr. Fernando Knoerr? R: Nada, ninguém nos procurou. Sua esposa acabou de relatar aqui que, em fevereiro, foi intimada de uma audiência que teve aqui no fórum eleitoral, ela foi à audiência, o senhor acompanhou ela na audiência? R: Não. E ela relatou a que se referia essa audiência? R: sim, que era sobre a compra de voto do outro candidato a prefeito. A procuração aí foi outorgada para investigar compra de votos e foi usada para essa finalidade, não houve desvio de finalidade desta procuração, ou houve desvio, a procuração foi usada para investigação de paternidade ou foi usada pra compra de voto? R: Eu, pra mim... O senhor como um líder partidário tem noção do que é uma procuração, já tinha lido uma procuração? R: Sim,sim. Conversou com um advogado, sabe que o Dr. Bellotto acompanhava, e naquele dia na audiência era o Bellotto que iria acompanhar sua esposa? R: Era Ele, nessa audiência, esclareceu alguma coisa? R: Não, nem ela. Chegou atrasada na verdade lá, por causa que o outro candidato, Roger Selski, teve lá em casa umas duas vezes, que nem eu esclareci pro promotor, tudo que tá lá tá esclarecido pro promotor. Quando que o senhor Roger Selski esteve na sua casa? R: No dia da audiência. No dia da audiencia, e o Roberto esteve na sua casa no dia da audiencia? R: Teve antes, em 2016. Nesse ano o Roberto não foi na sua casa falar sobre esse assunto? R: Não. O senhor tinha algum relacionamento com o senhor Roberto Gomes de Lima antes desse episodio, antes dessa campanha? R: Sim, nós conversávamos toda a vida. Desde quando o senhor conhece o Roberto? R: Faz tempo, né. Desde que ele era prefeito de Ipiranga? R: Na época que ele era prefeito, eu não estava aqui na cidade na época. O senhor foi candidato a vereador em que época? R: Em 2012, mas o que tem haver? Não, só pra saber, nesta ocasião que Roberto esteve na sua casa, ele chegou a fazer alguma ameaça pra sua esposa caso ela não assinasse, ele disse que era obrigatório assinar? R: Ele chegou lá e falou que era pra assinar,daí nós perguntamos pra ele, “mas pra que é isso aí, Robertinho?”, ele não falou nada que era pra entrar com cassação do Luiz, não falou nada, jamais nós íamos “se” envolver em briga deles, deveria entrar no nome dele não no nome dela. E aí tem o nome do Roberto na procuração? R: Não. O senhor conhece dona Elisabete Vidal? R: Não, nunca vi. Ficou sabendo que essa ação referia se a ela, depois? R: Sim, soube no dia da audiência, o promotor relatou. Mas o senhor estava na audiência, ou não estava? R: Não estava, o promotor me chamou depois. Certo, no dia da audiência mesmo? R: Não, no outro dia. Quantos dias depois? R: No próximo dia, no dia seguinte. E o promotor lhe falou o quê nessa ocasião? R: Ele falou pra mim lá que as duas “mulher” ”tinha” dado gravação pra minha mulher, “disque” minha mulher tinha mandado gravar a Célia e não sei quem mais lá, nós nem “conhecia” a mulher, com certeza eles fizeram, eles pagaram a mulher lá e estavam envolvendo a minha mulher no meio. Eles quem? R: Seu Roberto e seu Roger. Mas o senhor viu isso? R: Não vi mas, com certeza, foi eles que fizeram Com certeza? Ou o senhor viu? O senhor ta testemunhando... R: Por que não intima a mulher pra perguntar pra ela? Intime a Elizabete e pergunte pra ela. Eu to perguntando o que tá no processo, está aqui inscrito isso? R: Que tá aí, ta! Tá aí porque ele mandou fazer do jeito que ele quis. Ele quem? R: Roberto. O senhor viu isso? R: Não vi. Então, peço até à presidente que alerte a testemunha sobre aquilo que conhece. R: Sim, não tenho nada mais pra falar. O que eu tinha que falar, falei pro promotor , não tenho mais nada a declarar . Sim, mas aqui é um outro processo, não podemos só copiar o processo do promotor porque aqui o senhor esta depondo sob juramento de dizer a verdade sobre os fatos que o senhor conhece em relação ao senhor Roberto Gomes de Lima, esse é o fato, o promotor lá é outra historia, outro processo. R: sim, mas eu sou obrigado a responder? É obrigado, o senhor, como assumiu um compromisso a responder a verdade sobre tudo que souber e for perguntado, esse era o compromisso legal que o senhor prestou aqui. R: Só que teu cliente não esclareceu nada sobre isso. Sim, mas meu cliente vai depor, depois é outra coisa. R: Sim, então tá bom, pergunte logo que eu tenho compromisso, também tenho que sair, estou com pressa. Bom, então só pra concluir, quando o Roberto esteve na tua casa em 2016, o senhor estava presente quando ele apresentou esse documento a sua esposa? confere isso? R: Sim. Neste momento ele fez alguma ameaça pra sua esposa? Volto a perguntar, o senhor não respondeu, ele ameaçou sua esposa? R: Não. Ele conversou de maneira pacifica com ela? R: Conversou. Perfeito, antes disso o senhor não tinha alguma coisa contra o senhor Roberto Gomes de Lima, antes desse episódio de 2016, até então ele era uma pessoa que foi tranquila com o senhor a todo momento ? R: Sim. Consta que ele atendeu uma situação, lá em 2002, referente a um lote, alguma coisa, o senhor lembra disso? Atendeu situação, uma casa? R: Casa. Roberto Gomes de Lima, em 2002 até 2004, quando foi prefeito, atendeu uma solicitação sua de uma casa, o senhor lembra desse fato ? R: Em que loteamento que eu morei? Não sei. Eu estou perguntando se o senhor lembra. R: Se na época que ele era prefeito eu nem estava aqui na cidade... Tá certo. Depois teve uma situação envolvendo sua sogra, ele ajudou a localizar sua sogra? R: Sim, esse é verdade. Sim, mas então ele foi, digamos assim, entre aspas, boa gente com o senhor todo tempo? R: Sim. Teria algum motivo por ele querer prejudicar sua esposa nesse momento? R: Eu acho que, por ele não ter coragem de fazer, quis usar o nome dela, né? O senhor sabe que Roberto Gomes de Lima tem inúmeras ações contra Luiz Carlos Blum? R: Sim, eu sei. Desde quando ele era prefeito, podia ter entrado no nome dele de volta né? Sempre teve coragem, o senhor não pode dar opinião, tem que responder o que sabe. R: Eu que sei. Exatamente, o senhor está dizendo que acha, que acha, eu estou lhe perguntando bem objetivo essas questões, sobre o quê aconteceu. Depois, em relação a esse processo que sua esposa deu a procuração pra esse advogado Fernando Knoerr, foi arquivado ou prosseguiu, está andando ainda, ou o senhor não tem conhecimento? R: Não tenho conhecimento. Ao fim da inquirição das testemunhas, a Comissão Processante tomou o depoimento do representado, conforme a transcrição que segue: “Senhor Roberto, em sua defesa prévia consta que o então prefeito senhor Roger Selski havia conversado com Vanderléia Bianchini no sentido de expor a ela a convicção de que o mandato do atual prefeito Luiz Carlos Blum poderia, naquela oportunidade, ser objeto de impugnação eleitoral. Ocorre, contudo, que Roger Selski, em depoimento prestado a esta Comissão na data de 03/10/2017, afirmou que ninguém fez o trabalho de convencer Vanderléia. Sendo assim, a sua alegação em defesa prévia esta incorreta, ou o senhor Roger faltou com a verdade? R: Primeiramente a Vanderléia, segundo o prefeito, pediu, levou o fato a conhecimento dele, tanto que cada um que faz parte da comissão aqui, sabe desse debate lá no período da campanha, tanto a presidente Ivonete, a vereadora, o vereador membro dessa comissão Nelson Odilo Lange, o “Soni”. Vejam bem, estou para esclarecer, o Roger pediu pra “mim” levar a procuração, esse documento ele me encontrou e me pediu: “leva pra mim”, “levo, do que se trata?” “A Vanderleia pediu pra mim, ela tem conhecimento do que é, é só falar isso, e no caminho eu li a procuração que era sobre compra, captação de voto, chegando na casa dela, estava ela e o marido, eu falei: “Vanderléia eu vim trazer esse documento pra você”; ela falou pra mim: “do que se trata?”; eu falei: “o Roger disse que você já sabia o que é” , e é realmente sobre a compra de voto, captação de sufrágio, ela leu a procuração, passou para o marido a procuração, ela falou: “olha Roberto, nós perdemos a eleição, eu também “tô” chateada , o Roger está chateado, houve compra de voto, mas eu acho que eu não vou assinar essa procuração, porque o Luiz é vingativo, você sabe disso, nós já sofremos na carne por ter apoiado, meu marido saiu como vereador, e nós tivemos uma filha e se não fosse você, nossa filha não iria ser tratada no Pequeno Príncipe, então, por tanto, eu não vou assinar”; eu falei: “olhe Vanderléia, como nossa amizade é grande, indiferente se você assinar ou deixa de assinar, pra mim a amizade é a mesma”; e ficamos conversando, “por que que eu estou pedido pra perguntar da mãe dela? pois olha somos gratos a você, quando eu vim pra cá com o meu marido , você conhece de quem ele é filho e você deu um lote pra nós lá no final, ali perto do Colmman, ele vendeu a casa tinha o barzinho ali , mas omitiu , realmente não tá pra falar a verdade, parece que tem alguma coisa manipulando ele atrás, segundo, daí veio a menina e nos perseguem, eu tô com problema, como ela falou,tô com problema de rim” - que a Ivonete sabe disso -, que ela está com esse problema de saúde; “não vou assinar”, daí ela me perguntou: “O que você acha disso?”, daí eu falei: “pois olha Vanderléia, se lembra daquela eleição que nós trabalhamos em 2008, e qual eu mesmo grave, fiz a denúncia de compra de voto do Luiz Blum na reeleição, eu, sinceridade você quer da minha parte, sim, isso não vai dar nada porque a juíza nao vai votar diferente daquele parecer que ela deu lá atrás, ela indeferiu por considerar o principio da insignificância”; bom, a hora que eu estava saindo, ela falou: “viu, conversou os dois juntos, deixa pra nós aqui, nós vamos ver se vamos assinar, vamos estudar melhor, creio que ele foi consultar alguém, sei lá o que, passa amanhã você pega”, e realmente eu passei, no outro dia de tarde, que são as duas vezes que eu estive na casa dela; peguei a procuração, entreguei ao Roger, eu não confeccionei nada de processo embora sou bacharel em Direito, e jamais participei, e se fosse pra “mim” fazer uma denúncia contra o Luiz, como vereador desta casa, o senhor sabe que eu venho na tribuna e falo o que tem que falar, eu não preciso usar pessoas que se diz que não tem conhecimento para ludibriá-la e expliquei: “essa procuração é para compra de voto que você sabe que vai ser”, então, por tanto a verdade e esta. Consta em sua defesa a alegação, sustentada inclusive pelo depoente Roger Selski, que o senhor apenas teria levado a Vanderléa Bianchini o instrumento de procuração, e em data posterior compareceu à residência da então candidata para buscá-lo e entregá-lo ao então candidato Roger Selski. O senhor confirma que em momento algum teria tratado com Vanderléa Bianchini sobre o propósito daquela procuração? Entre vocês não houve qualquer dialogo neste sentido? R: Como já falei na pergunta anterior, não precisa repetir senhor relator. Senhor Roberto, em depoimento prestado a Dra. Juíza desta comarca no curso da ação por captação elícita de sufrágio, Vanderléia Bianchini afirmou que o senhor a teria ludibriado quando a convenceu a assinar o instrumento de procuração sobre a justificativa de que o instrumento se destinava a baixa de registro daquela candidatura, quando, em verdade, destinava-se à outorga de poderes para a interposição da ação por captação ilícita de sufrágio. Vanderléia está dizendo a verdade? Em que ponto do depoimento dela e inverídico? R: Como já expliquei, no começo a principio é aquilo, então não precisa repetir Ao cabo da primeira pergunta, o advogado do representado requereu que a Comissão alterasse seu conteúdo, sob o fundamento de que se referia a momento processual já superado. A Comissão deliberou no sentido de que não procederia à alteração, tendo-se em vista que as perguntas são elaboradas com o fim exclusivo de instruir o processo. Terminada a tomada de depoimento, a Comissão passou a palavra ao advogado do representado, o qual optou por se abster de formular perguntas ao réu. Posteriormente, a Comissão Processante indagou à defesa se esta teria algo a requerer antes que se desse por encerrada a fase de instrução. A defesa requereu a “degravação” da oitiva de Vanderléia Bianchini perante o D.Juízo dessa Comarca nos autos da Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio, que consta dos autos através de mídia digital. A Comissão deliberou pelo indeferimento do requerimento, esclarecendo que, caso assim requeresse, a defesa poderia ter acesso à cópia da mídia. Ato contínuo, a defesa requereu cópia integral dos autos e das mídias digitais nele contidas, pleito deferido pela Comissão Processante. Em seguida, a Comissão Parlamentar Processante deu por encerrada a fase de instrução e deu por intimado o representado para que apresentasse razões escritas, nos termos do artigo 161, do Regimento Interno. VI – DAS RAZÕES ESCRITAS Em 19/10/2017 o representado Roberto Gomes de Lima apresentou razões escritas. Argumentou, em síntese, que o autor da representação limitou-se a formulá-la, vez que não acompanhou o trâmite deste processo e, tendo-se em vista que a Representação baseia-se em denúncia por crime eleitoral em que figura como réu o representado, a qual se funda em prova não submetida ao contraditório, necessário se fazia que se produzisse a prova na instrução deste processo ético-parlamentar para que se cogitasse da responsabilização pela quebra de decoro parlamentar, vez que o mero fato de ser réu em ação penal não configura, per si, quebra de decoro parlamentar. Aduz, ainda, que da oitiva das testemunhas restou demonstrado: i) não foi o réu o responsável pela elaboração da procuração assinada por Vanderléia Bianchini, a qual outorgava poderes para que se manejasse Ação de Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio; ii) que a procuração assinada por Vanderléia Bianchini era autoexplicativa, motivo pelo qual não coube a Roberto Gomes de Lima justificar a Vanderléia sua finalidade; iii) não houve qualquer ameaça por parte do representado em face de Vanderléia Bianchini ou de seu marido, João Valdecir de Oliveira. Ademais, argui que a documentação carreada aos autos não demonstra que o representado tenha enganado, ludibriado, maculado ou elaborado um plano para a colheita da assinatura de Vanderléia Bianchini sob uma justificativa diversa da que se destinava o documento, assim como não se demonstrou durante a instrução deste processo. Por fim, sustenta que o autor da representação não demonstrou que o Diretório Municipal do Partido, PTC, tenha deliberado acerca da representação em face de vereador Roberto Gomes de Lima no sentido de autorizá-la e que, portanto, não haveria legitimidade do autor em manejar a representação. Requer, finalmente, a total improcedência da representação, e a conseqüente absolvição do representado da imputação pretendida. VII – CONCLUSÃO O parecer prévio concluiu que a Representação atendia aos requisitos formais e, do ponto de vista material, seria capaz de, com verossimilhança, relatar atos, supostamente de autoria do representado, que possuiriam gravidade o suficiente para afrontar o decoro parlamentar e a dignidade desta Casa de Leis. Neste parecer final pretende-se debruçar sobre a questão do mérito, considerando-se superadas as questões de pressupostos formais da representação. Tendo-se em conta o rol de documentos que instruem a peça inicial, os testemunhos obtidos durante a instrução deste processo, o depoimento do representado tomado pela Comissão Processante, as alegações sustentadas pela defesa, tanto em sede de defesa prévia quanto em sede das razões finais, esta Comissão conclui o que segue. a) Documentação constante da Representação: A representação foi capaz de demonstrar que Roberto Gomes de Lima foi denunciado pelo Ministério Público em função de dois fatos a ele atribuídos, quais sejam: i) o ludibrio da então candidata a vereadora Vanderléia; ii) fraude à justiça eleitoral objetivando vantagem ilícita em prejuízo alheio. Comprova, ainda, que a denúncia foi recebida, o que nos permite concluir que, segundo o Poder Judiciário, há ao menos a probabilidade de autoria. b) Valoração dos fatos imputados: exame em abstrato da ocorrência/inocorrência de atentado à dignidade do Poder Legislativo: Os fatos cuja autoria é atribuída ao representado Roberto Gomes de Lima são graves na medida em que significam, por si, crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, são suficientemente graves a ponto de exigirem do Estado a persecução penal. O artifício malicioso no tocante ao suposto ato de ter ludibriado Vanderléia Bianchini e a suposta manipulação fraudulenta do sistema de justiça, uma vez perpetrados por vereador, tem indubitavelmente condão de macular a honra desta Casa de Leis, posto que divergem dos padrões de moralidade minimamente aceitáveis. c) Contradição entre o testemunho de Roger Selski e o alegado pela defesa em sede de defesa prévia: Sustentou o representado, em defesa prévia, que Roger Selski teria conversado com Vanderléia Bianchini sobre sua “convicção de que o mandato do hoje Chefe do Poder Executivo poderia, na oportunidade, ser objeto de impugnação eleitoral, diante de supostas irregularidades que teriam sido verificadas no curso da então recente campanha eleitoral” – (fls. 380). No entanto, testemunhando neste processo, Roger afirmou que jamais conversou com Vanderléia acerca da possibilidade de se manejar Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio em face da Coligação adversária, nesses termos: “ninguém convenceu Vanderléia. Vanderleia chegou ate nós convicta”. A contradição é um indício que desfavorece a credibilidade dos argumentos da defesa. d) Testemunho do Sr. Luiz Sérgio Bellotto Junior: Em seu testemunho, Luiz Sérgio Bellotto Junior afirmou que Vanderléia Bianchini tinha pleno conhecimento da finalidade do instrumento de procuração que assinara, vez que, sendo Vanderléia alfabetizada, estava expresso, no documento, o propósito a que se destinava. Portanto, a testemunha se limita a deduzir que, diante do fato de ser alfabetizada, Vanderléia Bianchini teria o conhecimento da finalidade a que se destinava a procuração “ad judicia”. Não trouxe, ao processo, outras informações que corroborassem a afirmação. e) Testemunho da Sr.ª Vanderléia Bianchini e de seu marido, João Valdecir de Oliveira – afirmação de que foram informados, pelo representado, de que a procuração se destinava a fim diverso do que foi o efetivamente concretizado: Vanderléia Bianchini foi categórica ao afirmar que sua assinatura fora colhida sob o argumento de que se tratava, tão-somente, de um documento necessário para o encerramento das candidaturas: “esse papel que realmente ele levou lá, na minha casa, ele falou que essa procuração não tinha nada a ver com outra coisa, era um negócio de candidatura”. No mesmo sentido, seu marido, João Valdecir de Oliveira assim afirmou: “ele foi lá para assinar a procuração, como se fosse para prestação de contas, né? Daí na verdade ela não queria assinar, daí eu que falei: “vamos confiar nele, na verdade então pode assinar”, nunca ele falou que era pra fazer esse troço que ele queria fazer lá.” Vanderléia e seu marido justificaram que, ainda que alfabetizados, na ocasião em que Roberto pediu a Vanderléia que assinasse o instrumento de procuração, não o leram na íntegra, tendo confiado na palavra do então candidato a vereador, acreditando se tratar, meramente, de um documento necessário para se dar baixa no registro da candidatura, conforme trecho do testemunho de João Valdecir, que segue: “(...) daí na verdade ela não queria assinar, daí eu que falei: “vamos confiar nele, na verdade então pode assinar” (...)”. Ademais, constata-se que o testemunho de Vanderléia é no mesmo sentido do que afirmara perante o D.Juízo desta Comarca, em sede da referida Ação de Representação Eleitoral, conforme depoimento gravado em mídia digital que integra estes autos. f) Depoimento do representado: Roberto Gomes de Lima sustentou que apenas entregou à Vanderléia Bianchini a procuração, prestando um favor a Roger Selski. Afirmou que não a ludibriou, vez que sequer tratou com ela acerca da finalidade do documento. Unicamente por morar próximo à residência da então candidata à vereadora e por conhecê-la, prestou o favor de entregar-lhe o documento e, posteriormente, buscá-lo para o fim de entregar a Roger Selski. g) Análise acerca da autoria das infrações imputadas: Em que pese tratar-se este de um processo administrativo, o qual não pretende, por sua própria natureza, alcançar a denominada “verdade material” - a que se propõe o processo penal -, a documentação acostada aos autos e os testemunhos obtidos são suficientemente convincentes para que se possa, seguramente, alcançar uma verdade processualmente válida. Como é sabido, não se exige, para que se proceda à condenação na esfera político-administrativa, que haja condenação na esfera criminal. Desse modo, do simples fato de o representado ter a seu favor, na instância penal, o princípio da presunção de inocência, não se pode concluir que esta Casa de Leis estaria deslegitimada a proceder à eventual condenação e conseqüente cassação de seu mandato. Sendo assim, do exame acurado da documentação que instrui a representação e, principalmente, dos testemunhos obtidos, conclui-se que Roberto Gomes de Lima praticou os fatos a ele atribuídos consistentes em: i) ter ludibriado Vanderléia Bianchini convencendo-a assinar procuração que seria empregada para finalidade diversa da por ele anunciada; ii) ter manipulado, de maneira fraudulenta, o complexo estrutural da Justiça Eleitoral com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. h) Da procedência da representação: Considerando-se que os fatos atribuídos a Roberto Gomes de Lima são dotados de gravidade o suficiente para significarem a violação à dignidade desta Casa de Leis e, tendo-se em vista a conclusão no sentido de que se verificou a autoria do representado, este relator emite parecer final pela procedência da representação, OPINANDO PELA CASSAÇÃO DO VEREADOR REPRESENTADO, nos termos do artigo 161, do Regimento Interno desta Câmara Municipal e do artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967. VII – DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS A SEREM APRECIADAS E SUBMETIDAS À VOTAÇÃO Considerando a posição deste Relator opinando pela cassação do mandato do vereador Roberto Gomes de Lima e a determinação prevista no parágrafo 3º do artigo 163, do Regimento Interno da Casa, indico as infrações político-administrativas a serem votadas pelo Plenário desta Casa de Leis, as quais são as seguintes: a) cometimento da infração político-administrativa consistente no procedimento incompatível com o decoro parlamentar (artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa) em razão de ser autor do seguinte fato: ter ludibriado a então candidata à vereadora Vanderléia Bianchini para dela obter a assinatura em instrumento de procuração para finalidade diversa da anunciada pelo representado; b) cometimento da infração político-administrativa consistente no procedimento incompatível com o decoro parlamentar (artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa) em razão de ser autor do seguinte fato: ter, de forma fraudulenta, manipulado o complexo estrutural da Justiça Eleitoral objetivando o alcance de vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizando-se de terceiro de boa-fé. Esta Casa de Leis, por seu Plenário, deverá proceder nas votações das infrações político-administrativas acima transcritas, sendo que a eventual cassação deverá, obrigatoriamente, advir da concordância da maioria absoluta, nos termos do artigo 15, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Ipiranga. Tendo-se em vista que a infração supracitada no item “b” guarda relação lógica com a infração do item “a”, este Relator opina que, na hipótese de o Plenário absolver o representado pela infração descrita no item “a”, está automaticamente absolvido da contida no item “b”, vez que se for considerado inocente da acusação de ter ludibriado Vanderléia com o fim de manejar a Representação Ilícita por Captação Ilícita de Sufrágio, é absolutamente ilógico que responda por ter manipulado, de forma fraudulenta, o complexo estrutural da Justiça Eleitoral. No caso de se julgar improcedente a representação, os autos deverão ser arquivados, definitivamente. No caso de eventual cassação, deverá ser decretada por meio de Decreto Legislativo, a ser publicado para todos os fins de direito. Da decisão tomada por esta edilidade, qualquer que seja, deverá ser expedido ofício para a Justiça Eleitoral desta Comarca. É o que se apresenta à Presidência e aos demais Vereadores desta Casa de Leis. Ipiranga-PR, 30 de outubro de 2017. IVONETE GOBEL COSTA (CPF: 046.760.719-22) PRESIDENTE JOÃO MIELKE NELSON ODILO LANGE (CPF: 374.302.469-15) (CPF: 195.342.729-49) RELATOR MEMBRO


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