Você está em: Câmara»O que é LGPD

O que é LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE É?

 

A LGPD regulamentada pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

 

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Na Câmara Municipal de Carambeí, a LGPD está regulamentada pela Portaria n.º 71/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 04 de agosto de 2023.

 

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

QUEM É O CONTROLADOR?

O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, LGPD. No caso em questão, o controlador é a Câmara Municipal de Carambeí.

 

QUEM É A ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional”, LGPD. O endereço eletrônico para maiores informações está no portal do Governo Federal https://www.gov.br/anpd/pt-br.

 

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Encarregado Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD, Portaria n.° 71/2023.

 

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

 

I - Confirmação da existência de tratamento;

 

II - Acesso aos dados;

 

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

 

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

 

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

 

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

 

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

 

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

 

IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

 

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através da seção Ouvidoria e especificar sua solicitação.

© 2024 - Desenvolvido por Lancer