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Vereadoras Meiriane Mendes Lepka Correia e Caroline Emanuelle Dalazoana apresentam Projeto de Resolução criando a Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo.

Vereadoras Meiriane Mendes Lepka Correia e Caroline Emanuelle Dalazoana apresentam Projeto de Resolução criando a Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga e dá outras providências. As Vereadoras da Câmara Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, submete ao plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 01º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo Municipal. Art. 02º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura. § 01º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 02º Somente na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos do caput. Art. 03º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 04º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 05º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. Art. 06º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora. Sala das Sessões, em 03 de maio de 2022. Meiriane Mendes Lepka Correia Caroline Emanuelle Dalazoana 1º Secretário Vereadora


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