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Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda

Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024 a partir das 8h desta segunda-feira (3) após interromper a recepção dos documentos no sábado (1º) com o fim do prazo de entrega na maior parte do país. Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias, de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio, para enviar o documento. Apenas no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pelas chuvas, o prazo é maior e vai até 30 de agosto. O fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues e fazer a manutenção dos servidores. A Receita também libera nesta segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e também não é cobrada multa. A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por deduções legais e vice-versa. A declaração atrasada pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR. COMO SERÁ EMITIDA A MULTA POR ATRASO? Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega. Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic, e esses juros também são descontados a restituição, caso haja direito. A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo”, ou em “Salvar Imagem em PDF > Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração. COMO ENVIAR O IMPOSTO DE RENDA ATRASADO? O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.


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