Câmara Municipal recebe Parecer Prévio sobre Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício de 2023.

EDITAL Nº. 01/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga, Sra. MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 152, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Parecer Prévio sobre as Contas do Município de Ipiranga referente ao exercício financeiro de 2023 conforme mencionado no Parecer Prévio nº. 62/2025 e determina a divulgação do referido Parecer no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal (www.camaraipiranga.pr.gov.br) e sua afixação na entrada do edifício da Câmara Municipal, conforme segue:
PARECER PRÉVIO Nº. 62/2025 – Tribunal Pleno
PROCESSO Nº. 176133/24
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR
INTERESSADO: DOUGLAS DAVI CRUZ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RELATOR: MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER.
I – Emitir Parecer prévio deste Tribunal recomendando o julgamento prévio pela REGULARIDADE com ressalvas das contas do Poder Executivo do Município de Ipiranga, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Douglas Davi Cruz, detentor do cargo de Prefeito Municipal, no período em exame.
II – Determinar, após transitada em julgado a presente decisão, pós o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER.
Diante do recebimento do Acórdão supracitado nos termos do inciso III do art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, encaminho o Processo de Prestação de Contas nº.176133/24 à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 03/06/2025 a 01/08/2025, à disposição do exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade perante a Comissão Julgadora.
O procedimento da análise da Prestação de Contas, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa aos prestadores das contas, deverá obedecer o seguinte procedimento:
I – Instauração, com o Recebimento pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização das Contas prestadas pelo Município, acompanhadas de Parecer prévio do Tribunal de Contas;
II – Inquérito, que compreende a instrução, defesa e parecer final, e:
III – Julgamento.
Após a emissão do Parecer Final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a Mesa Executiva deverá apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Ipiranga, Projeto de Decreto Legislativo, descrevendo o acolhimento ou não do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente as contas analisadas, o qual será aprovado ou desaprovado mediante o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme disposição contida no § 01º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga – PR.
Sala das Sessões em 27 de maio de 2025.
MEIRIANE MENDES LEPKA CORREIA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA
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