Eleições são em outubro, mas já tem regras valendo desde o dia 1° de janeiro
As eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual só são em outubro, mas algumas regras já estão valendo, de acordo com a Justiça Eleitoral.
Desde a última quinta (1) todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n?o?9.504/1997).
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema?de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.
Já está valendo também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.?
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato?ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais,?ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.
Regularização do título tem que acontecer até 6 de maio
Quem ainda precisa tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral deve ficar atento ao calendário. O prazo final para esses serviços termina em 6 de maio de 2026, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
A regra está prevista no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento define o modelo de atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral.
De acordo com a legislação, o cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A medida segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até a data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão cadastral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
O provimento também estabelece que os cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral garante que todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o serviço realizado.
O Provimento nº 5/2025 é assinado pela ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, que encerrou seu biênio como integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 21 de novembro.
Outras datas importantes do Calendário eleitoral
Desincompatibilização
A regra obriga ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outra função a deixar o posto até seis meses antes da eleição. A partir desse prazo, governadores, ministros e secretários interessados em disputar novos cargos precisam formalizar o afastamento.
Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.
Convenções partidárias
Para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido e ter o nome aprovado em convenção. As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, etapa em que as siglas oficializam candidaturas e fecham alianças.
Tweetar